Acidentes Pessoai
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Modalidade de seguros que garante a indenização aos beneficiários em conseqüência de morte ou invalidez permanente, total ou parcial, por acidente.
Beneficiário: é quem recebe a indenização em caso de morte do segurado. Em caso de não haver indicação, a indenização será paga metade a sua mulher, e a outra metade aos seus herdeiros.
O próprio segurado será beneficiário caso venha a sofrer um acidente pessoal coberto e ficar permanentemente inválido, total ou parcialmente.
Em qualquer época, o segurado poderá alterar ou incluir beneficiários.
Garantias principais:
- Morte Acidental (MA): é a garantia de pagamento ao(s) beneficiário(s) pela morte acidental do segurado.
- Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): é a garantia do pagamento de uma indenização proporcional à Cobertura principal, relativa a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial , de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente.
- Invalidez Permanente total com majoração por Acidente para Profissionais Liberais (IPA-M): é a garantia do pagamento de uma indenização ao próprio segurado. Quando resultante de um acidente, ocorrer a incapacidade física total e permanente, em decorrência de perda dos membros e órgãos. Ex.: Surdez total e incurável de um dos ouvidos, perda total do uso de uma das mãos, perda total da visão de um dos olhos etc..
- Despesas Médico Hospitalares (DMH): é a garantia do pagamento de indenização referente às despesas médicos- hospitalares, como consulta, medicamentos, radiografias, sala de operação, anestesias e honorários médicos, se em decorrência de acidente.
Seguros restritos:
- Seguros novos de pessoas com idade superior a 65 anos;
- Pessoas que exerçam atividades perigosas, como exemplo: pára-quedismo, asa-delta, planadores e esportes semelhantes.
A Seguradora não indenizará:
- Uso de material nuclear e contaminação por radioatividade;
- Atos de guerra, guerrilha ou quaisquer perturbações da ordem pública;
- Catástrofes da natureza (terremoto, furacão, ciclone, maremoto, tufão etc.);
- Doenças pré - existentes à contratação do seguro, não declaradas;
- Pela falta de pagamento do prêmio do seguro;
- Declarações falsas ou omissão de informações pelo segurado.
Nas coberturas morte por acidente e Invalidez Permanente Total ou parcial por acidente, mais as
seguintes condições:
- Doenças, quaisquer que sejam as suas causas, mesmo que provocadas ou desencadeadas por acidente;
- Intercorrências ou complicações decorrentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos (quando não
decorrente de acidente coberto);
- Acidentes, provocados quando o segurado estiver sob efeito de álcool, drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas;
- Acidentes provocados quando estiver praticando atos contrários a lei;
- Suicídio.