Seguro por Incapacidade Temporária
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Destinado a profissionais liberais - pessoa física.
Modalidade de seguros que garante a indenização aos beneficiários em conseqüência de morte ou invalidez permanente total ou parcial por doença; ou por acidente ou perda de renda em decorrência de acidente ou doença.
Beneficiário: é quem recebe a indenização em caso de morte do segurado. Em caso de não haver indicação, a indenização será paga metade à sua mulher, e a outra metade aos seus herdeiros.
O próprio segurado será beneficiário caso venha a sofrer um acidente pessoal coberto e ficar permanentemente inválido, total ou parcialmente.
Em qualquer época, o segurado poderá alterar ou incluir beneficiários.
Garantias principais:
- Morte Acidental (MA): é a garantia de pagamento ao(s) beneficiário(s) pela morte acidental do segurado.
- Morte Natural (MN): é a garantia de pagamento ao(s) beneficiário(s) pela morte natural do segurado.
- Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): é a garantia do pagamento de uma indenização proporcional a Cobertura principal, relativa a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial , de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente.
- Invalidez Permanente Total por Doença (ITPD): é a garantia do pagamento de uma indenização igual a Cobertura morte natural, caracterizada como aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação da capacidade física do Segurado considerando todo o recurso médico existente e disponível. Não haverá acumulo de indenização com as coberturas de morte natural e Invalidez permanente total por doença.
- Invalidez Permanente total com majoração por Acidente para Profissionais Liberais (IPA-M): é a garantia do pagamento
de uma indenização ao próprio segurado. Quando resultante de um acidente, ocorrer a incapacidade física total e permanente, em decorrência de perda dos membro e órgãos (ex. Surdez total e incurável de um dos ouvidos, perda total do uso de uma das mãos, perda total da visão de um dos olhos, etc.).
- Diária por Afastamento Profissional (DAP): é a garantia do pagamento de diárias no caso de afastamento do segurado causado por acidente ou doença e que fique impedido temporariamente de exercer suas atividades profissionais. As diárias serão contadas a partir do 16º dia ao máximo de 180 diárias e carência de 60 dias.
Seguros restritos:
- Pessoas que exerçam atividades perigosas, como exemplo: pára-quedismo, asa-delta, planadores e esportes semelhantes.
A Seguradora não indenizará:
- Uso de material nuclear e contaminação por radioatividade;
- Atos de guerra, guerrilha ou quaisquer perturbações da ordem pública;
- Catástrofes da natureza (terremoto, furacão, ciclone, maremoto, tufão etc.);
- Doenças pré - existentes à contratação do seguro, não declaradas;
- Pela falta de pagamento do prêmio do seguro;
- Declarações falsas ou omissão de informações pelo segurado.
Nas coberturas morte por acidente, Invalidez Permanente Total ou parcial por acidente ou Invalidez
Permanente por acidente - majorada, mais as seguintes condições:
- Doenças, quaisquer que sejam as suas causas, mesmo que provocadas ou desencadeadas por acidente;
- Intercorrências ou complicações decorrentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos (quando não decorrente de acidente coberto);
- Acidentes, provocados quando o segurado estiver sob efeito de álcool, drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas;
- Acidentes provocados quando estiver praticando atos contrários a lei;
- Suicídio.