Responsabilidade Civil
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O objetivo do Seguro de Responsabilidade Civil é reembolsar o segurado pela soma que lhe foi exigida a título de
responsabilidade civil. Assim, o patrimônio desfalcado com a indenização paga a terceiros será reintegrado.
Não estará coberto o prejuízo causado deliberadamente a terceiros, porque isso é dolo ou crime, e não pode ser segurado.
O seguro de Responsabilidade Civil difere dos seguros tradicionais. Isso porque a cobertura ao segurado se estende a terceiros, por danos materiais e pessoais. A taxação deste tipo de seguro também não é uniforme. O cálculo é diferenciado caso a caso e o reembolso varia de acordo com o valor total do seguro. Qualquer pessoa física ou jurídica, como indústria, escola, clube, entre outras, pode fazer o Seguro de Responsabilidade Civil.
Os principais tipos de seguro de responsabilidade civil são:
- Seguro de responsabilidade civil de guarda de veículos de terceiros
É feito para estacionamentos em geral, oficinas mecânicas, postos de abastecimento e garagens em condomínios. Se o
estabelecimento tiver, sob sua responsabilidade, a guarda de veículos de terceiros, a apólice cobre. Mas, neste caso, a
cobertura não abrange os riscos relativos à existência, ao uso e à conservação das garagens em condomínio de edifícios
comerciais.
- Seguro de responsabilidade civil de condomínios
Aplica-se, principalmente, a imóveis residenciais, sem descartar a hipótese de cobertura para imóveis comercias e, até mesmo, industriais. Cobre danos causados pela realização de pequenos trabalhos de reparos destinados à manutenção do imóvel. Excluem-se dessa modalidade os danos causados a veículos e os provenientes de operações industriais, comerciais e profissionais.
- Seguro de responsabilidade civil de poluição ambiental
Este tipo de seguro cobre danos e/ou prejuízos pela poluição súbita (um acidente ecológico, por exemplo ); danos e/ou prejuízos pela poluição ambiental gradual, e custas judiciais e honorários advocatícios. Ficam cobertas também despesas para neutralizar e/ou limitar as conseqüências de um sinistro iminente.
- Seguro de responsabilidade civil de riscos profissionais
Aplicado para cobrir danos econômicos ou corporais causados a profissionais de determinadas categorias, tais como médicos, dentistas, engenheiros, advogados, auditores, corretores de seguro, farmacêuticos, gráficos, contadores, prestadores de serviços de processamento de dados, agentes marítimos, agentes de viagens, etc.
- Seguro de responsabilidade civil de obras civis.
Visa promover o reembolso ao segurado, relativo às indenizações que ele, por força da lei, fica obrigado a dar ao terceiro prejudicado, em decorrência da sua atividade. Cobre a construção propriamente dita (imóveis residenciais, comerciais e industriais), reformas, abertura de galerias em vias públicas, viadutos, etc..
- Seguro de responsabilidade civil de operações.
Trata-se da principal cobertura para riscos industriais e comerciais no que se refere a danos a terceiros. O Seguro não se limita ao estabelecimento e inclui danos decorrentes da carga e descarga de mercadorias em locais de terceiros,
demonstrações de produtos em pontos de vendas (supermercados, por exemplo). Admitem-se coberturas adicionais que incluem os diretores e os empregados em viagens comerciais no exterior e cargas e descargas em portos.
- Seguro de responsabilidade civil de produtos.
Visa proteger o segurado das perdas patrimoniais por ele sofridas, em decorrência da obrigação de reparar danos pessoais ou materiais causados a terceiros, em função da utilização de produtos defeituosos que ele, segurado, fabrique, venda ou distribua. Com o código do consumidor, este tipo de seguro passou a ser uma garantia bastante eficiente para o fabricante de bens em geral.
- Seguro de responsabilidade civil de garagistas em edifícios residenciais
Refere-se aos danos sofridos por veículos em estacionamentos de edifícios residenciais, principalmente quando há colisão. A cobertura somente se aplica quando o segurado, no caso o condomínio, tem a responsabilidade, de forma inequívoca, pelo dano e/ou prejuízo sofrido pelo condomínio, nos termos do código 159, dd Código Civil Brasileiro. Exemplo: Objetos lançados sobre veículos, principalmente nas garagens externas, desde que não identificado o apartamento diretamente responsável.